Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032979
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:GABINETE MINISTERIAL
PESSOAL
FÉRIAS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o despacho de concordância com o teor de Informação que permite, com clareza, reconstituir o iter cognoscitivo do seu autor.
II - Não viola a al. d) do n. 1 do art. 59 da C.R.P. o despacho que não permite o gozo de alguns dias de férias não aproveitados no ano anterior, em acumulação com os desse ano - cfr. art. 9, n. 1, do D.L. n. 497/88, de 30/12 - pelo facto de essa acumulação de férias não ter sido requerida ou acordada em tempo.
III - Os membros dos Gabinetes dos membros do Governo exercem funções públicas, mantendo todos os direitos correspondentes ao lugar de origem - art. 7, n. 2, do
D.L. 262/88, de 23/7 -, nomeadamente quanto ao gozo de férias, reguladas pelo D.L. n. 497/88.
Nº Convencional:JSTA00049937
Nº do Documento:SA119970422032979
Data de Entrada:10/21/1993
Recorrente:VELASCO , VALDEMAR
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINISTRO DA AGRICULTURA DE 1992/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART9 N1 ART14 ART59 N1 D.
DL 262/88 DE 1988/07/23 ART2 N2 ART7 N2.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583.