Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032979 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | GABINETE MINISTERIAL PESSOAL FÉRIAS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado o despacho de concordância com o teor de Informação que permite, com clareza, reconstituir o iter cognoscitivo do seu autor. II - Não viola a al. d) do n. 1 do art. 59 da C.R.P. o despacho que não permite o gozo de alguns dias de férias não aproveitados no ano anterior, em acumulação com os desse ano - cfr. art. 9, n. 1, do D.L. n. 497/88, de 30/12 - pelo facto de essa acumulação de férias não ter sido requerida ou acordada em tempo. III - Os membros dos Gabinetes dos membros do Governo exercem funções públicas, mantendo todos os direitos correspondentes ao lugar de origem - art. 7, n. 2, do D.L. 262/88, de 23/7 -, nomeadamente quanto ao gozo de férias, reguladas pelo D.L. n. 497/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00049937 |
| Nº do Documento: | SA119970422032979 |
| Data de Entrada: | 10/21/1993 |
| Recorrente: | VELASCO , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINISTRO DA AGRICULTURA DE 1992/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART9 N1 ART14 ART59 N1 D. DL 262/88 DE 1988/07/23 ART2 N2 ART7 N2. CPA91 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583. |