Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004371
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
Sumário:Comete o delito de descaminho dos artigos 41 e
43 o tripulante que introduz no Pais, sem os apresentar na alfandega, artigos estrangeiros, de uso domestico e de pouco valor, embora no convencimento de aproveitar facilidades fiscais para o seu desembaraço sem pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00019459
Nº do Documento:SA419670426004371
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2.