Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016535
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - As nulidades de sentença - artigo 668 do C.P.Civil
- constituem vícios ou limites da decisão, que não erros de julgamento propriamente ditos, de ordem substancial - violação de lei substantiva -, pelo que não podem estes ser objecto da reclamação prevista no artigo 670 do mesmo diploma.
II - Cabendo recurso da decisão - artigo 668 n. 3 -, tais nulidades - suas alíneas a) a e) -, como, aliás, as dos actos processuais - artigos 193 e seguintes-, é naquele que devem ser arguidas.
III - Assim, é necessariamente de negar provimento ao recurso jurisdicional interposto de despacho que indeferiu arguição de nulidades, por via da predita reclamação, mas cuja alegação consubstanciava antes um eventual erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00040389
Nº do Documento:SA219931124016535
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120.
CCIV66 ART295.
CPC67 ART156 ART193 ART202 ART668 ART670 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13185 DE 1991/06/05.