Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016535 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - As nulidades de sentença - artigo 668 do C.P.Civil - constituem vícios ou limites da decisão, que não erros de julgamento propriamente ditos, de ordem substancial - violação de lei substantiva -, pelo que não podem estes ser objecto da reclamação prevista no artigo 670 do mesmo diploma. II - Cabendo recurso da decisão - artigo 668 n. 3 -, tais nulidades - suas alíneas a) a e) -, como, aliás, as dos actos processuais - artigos 193 e seguintes-, é naquele que devem ser arguidas. III - Assim, é necessariamente de negar provimento ao recurso jurisdicional interposto de despacho que indeferiu arguição de nulidades, por via da predita reclamação, mas cuja alegação consubstanciava antes um eventual erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040389 |
| Nº do Documento: | SA219931124016535 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120. CCIV66 ART295. CPC67 ART156 ART193 ART202 ART668 ART670 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13185 DE 1991/06/05. |