Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02830/12.1BELRS
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
AJUDAS COMUNITÁRIAS
IFAP - IP
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Constitui irregularidade repetida, para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento n.º 2988/95, o conjunto de operações semelhantes, que violam a mesma disposição do direito da União e de que o mesmo operador retira vantagens económicas;
II - Os pagamentos de despesas do mesmo programa, efetuados sucessivamente ao logo de três anos, e que tenham sido consideradas não elegíveis por não terem sido pagas pelo operador à data dos respetivos pedidos, constituem irregularidade repetida para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento n.º 2988/95.
III - O prazo de prescrição relativo às irregularidades repetidas corre desde o dia em que cessou a irregularidade, considerando-se para o efeito o facto ocorrido em último lugar;
IV - Tendo a irregularidade cessado em 1 de março de 2005, em 10 de abril de 2008 ainda não tinha decorrido o prazo de prescrição o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95;
V - Assim, tendo-se interrompido o prazo de prescrição nessa data e tendo a decisão final do procedimento ocorrido antes de 29 de julho de 2010 é de concluir que aquele prazo não se completou.
Nº Convencional:JSTA000P29533
Nº do Documento:SA22022060802830/12
Data de Entrada:05/14/2020
Recorrente:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:SOCIEDADE AGRÍCOLA A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: