Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028781
Data do Acordão:04/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
SUSPENSÃO PROVISORIA
Sumário:I - Tendo sido decidido com transito em julgado que a autoridade requerida, em pedido de suspensão de eficacia, foi validamente notificada, nos termos e para os efeitos do disposto nos ns. 2 do art. 78 e n. 1 do art. 80, ambos da L.P.T.A., dai resulta que, a partir dessa notificação, se desencadeou a suspensão provisoria de eficacia do acto a que respeita o pedido de suspensão.
II - Nessa circunstancia, ocorre "execução indevida", conducente ao deferimento do pedido de declaração de ineficacia do acto executado (n. 3 do art. 80 da L.P.T.A.), quando este foi executado apos aquela notificação e não ocorre qualquer resolução fundamentada no sentido da execução, nos termos estabelecidos no n. 1 do art. 80 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00030391
Nº do Documento:SA119910404028781
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:PINGAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/08/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTO INDEVIDAMENTE EXECUTADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N2 ART80 N1 N2 N3.
CPC67 ART193 N2 N3 ART664.