Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Os art. 2º e 3º da Lei 43/2005, de 29 de Agosto, ao determinarem a suspensão de todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base não são inconstitucionais. II - Deste modo, o Ministro da Justiça – não obstante um protocolo por si assinado anteriormente onde se previa uma actualização progressiva do subsídio de compensação devido aos Magistrados do MP - estava vinculado ao cumprimento de tais normativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068480 |
| Nº do Documento: | SA1201311270648 |
| Data de Entrada: | 04/23/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SIND DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/12/20 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | L 43/2005 DE 2005/08/29 ART2. L 53-C/2006. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 11/83 DE 1982/10/12; AC TC 17/84; AC TC 86/84; AC TC 287/90; AC STA PROC01971/03 DE 2004/12/14 |
| Aditamento: | |