Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Os art. 2º e 3º da Lei 43/2005, de 29 de Agosto, ao determinarem a suspensão de todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base não são inconstitucionais.
II - Deste modo, o Ministro da Justiça – não obstante um protocolo por si assinado anteriormente onde se previa uma actualização progressiva do subsídio de compensação devido aos Magistrados do MP - estava vinculado ao cumprimento de tais normativos.
Nº Convencional:JSTA00068480
Nº do Documento:SA1201311270648
Data de Entrada:04/23/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SIND DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/12/20
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:L 43/2005 DE 2005/08/29 ART2.
L 53-C/2006.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 DE 1982/10/12; AC TC 17/84; AC TC 86/84; AC TC 287/90; AC STA PROC01971/03 DE 2004/12/14
Aditamento: