Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/12 |
| Data do Acordão: | 11/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo número 1; II - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em I, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, com prejuízo da apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00067933 |
| Nº do Documento: | SA1201211200911 |
| Data de Entrada: | 10/18/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED, MECON E DA INOVAÇÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. CPTA02 ART150 N5 ART120 N1 A B C. L 62/2011 DE 2011/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0390/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0385/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0392/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0465/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0469/12 DE 2012/09/05 |
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