Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do artº4º, nº1 da LPTA, a declaração de incompetência do tribunal em razão da hierarquia, não tinha como consequência a remessa oficiosa do processo ao tribunal competente, ficando antes tal remessa dependente de requerimento dos interessados nesse sentido, que devia ser apresentado dentro do prazo ali previsto. II - Não o tendo sido e tratando-se de um prazo peremptório, o seu decurso faz extinguir o direito de praticar o acto ( artº145º, nº3 do CPC), pelo que o requerimento posteriormente apresentado, deve ser indeferido, por extemporâneo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008889 |
| Nº do Documento: | SA1200803120102 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - ICOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |