Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025896
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Constitui um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa, o acto contido em tabela de equivalencias aprovada para efeitos do disposto no artigo 7-B do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Dec.-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto.
II - Não se tratando de uma norma, não e possivel formular o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatoria geral de uma tabela de equivalencias, impondo-se o indeferimento liminar da respectiva petição.
Nº Convencional:JSTA00021287
Nº do Documento:SA119880707025896
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:SAMBADO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3970
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP DE 1981/11/23.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B N1 N6.
CPC67 ART474 N1 C.
LPTA85 ART26 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/06/27 IN AD N278 PAG203.
AC STA PROC21990 DE 1986/03/04.
AC STA PROC23401 DE 1986/12/11.