Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016193
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
SECRETARIO DE FINANÇAS
COMPETENCIA
ACTO DECLARATIVO
REVOGAÇÃO
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
Sumário:A inscrição facultativa de produtores ou grossistas, quando requerida, não confere ao secretario de finanças a faculdade de passar certificados de registo provisorio, a que apenas tem direito os produtores ou grossistas sujeitos a registo obrigatorio; mas, passado irregularmente um desses certificados a produtor ou grossista para quem a inscrição e facultativa, a anulação desse certificado não afecta as situações subjectivas criadas ao abrigo de tal certificado antes do acto revogatorio.
Nº Convencional:JSTA00017518
Nº do Documento:SA219700520016193
Data de Entrada:12/12/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRUZ , LINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48 ART49 PAR2 ART52 PAR2 ART55 ART65.