Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016193 |
| Data do Acordão: | 05/20/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS SECRETARIO DE FINANÇAS COMPETENCIA ACTO DECLARATIVO REVOGAÇÃO SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA |
| Sumário: | A inscrição facultativa de produtores ou grossistas, quando requerida, não confere ao secretario de finanças a faculdade de passar certificados de registo provisorio, a que apenas tem direito os produtores ou grossistas sujeitos a registo obrigatorio; mas, passado irregularmente um desses certificados a produtor ou grossista para quem a inscrição e facultativa, a anulação desse certificado não afecta as situações subjectivas criadas ao abrigo de tal certificado antes do acto revogatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00017518 |
| Nº do Documento: | SA219700520016193 |
| Data de Entrada: | 12/12/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CRUZ , LINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART48 ART49 PAR2 ART52 PAR2 ART55 ART65. |