Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000593
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:ZONA DE PROTECÇÃO
DOMINIO PUBLICO
PODER DISCRICIONARIO
EDIFICIO PUBLICO
CONSTRUÇÃO HOSPITALAR
Sumário:Não se acham sujeitas a limites as zonas de protecção de edificios publicos estabelecidas nos termos dos artigos 1 do Decreto n. 21875, de 18 de Novembro de 1932, e 1 do Decreto-Lei n. 34993, de 11 de Outubro de 1945, as quais podem ser legalmente fixadas em relação a construções hospitalares.
Nº Convencional:JSTA00000032
Nº do Documento:SAP19500721000593
Data de Entrada:01/06/1950
Recorrente:LIMA , AMALIA
Recorrido 1:MINOP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:38
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO85 1953 PAG68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3224.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:D 20985 DE 1932/03/07 ART26 ART45.
D 21875 DE 1932/11/18 ART4.
DL 34993 DE 1945/10/11 ART1 ART2.