Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016725 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO LISTA NOMINATIVA HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA MUDANÇA DE CARREIRA CATEGORIA INCAPACIDADE PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - O acto de homologação de uma lista nominativa de integração de pessoal de um serviço em novo quadro apropria-se do conteudo dessa lista e do de todos os actos que no processo respectivo sucessivamente conduziram a sua elaboração, necessariamente a complementando e integrando, assim ficando fundamentado, por remissão, na medida em que desse processo constem as razões de facto e de direito determinantes dos resultados expressos na lista. II - Esta fundamentado um acto do tipo referido no numero anterior quando as informações, propostas e despachos exarados no processo, considerando a situação de facto do agente e as disposições legais tidas por aplicaveis, apontam para a integração no lugar do novo quadro que lhe foi atribuido pela lista homologada. III - Enferma de vicio de violação da lei um despacho por via do qual foi integrado com categoria correspondente a sua, nos termos do art. 82 do Dec- -Lei 247/79, de 25-7, e dos arts. 1 e 3, n. 1, al. b), do Desp. Norm. 136/80, de 19-4, um agente da AGPL que, pelo menos desde 1-5-79, por incapacidade total e definitiva para o desempenho da função correspondente a sua categoria, exercia outras funções que não eram proprias da carreira em que estava integrado, sendo-lhe por isso aplicavel o n. 1, al. e), daquele art. 82, em referencia ao art. 2, al. c), do mesmo despacho normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015044 |
| Nº do Documento: | SA119850711016725 |
| Data de Entrada: | 11/06/1981 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2573 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 311-E/80 DE 1980/05/30. DL 247/79 DE 1979/07/25 ART2 A - D ART3 - ART6 ART12 ART28 N1 C ART82 N1 B C N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. DN 136/80 DE 1980/04/19 ART1 ART2 C ART3 N1 B ART4 N1 A N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17143 DE 1985/02/07. |