Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016725
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
LISTA NOMINATIVA
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
MUDANÇA DE CARREIRA
CATEGORIA
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
Sumário:I - O acto de homologação de uma lista nominativa de integração de pessoal de um serviço em novo quadro apropria-se do conteudo dessa lista e do de todos os actos que no processo respectivo sucessivamente conduziram a sua elaboração, necessariamente a complementando e integrando, assim ficando fundamentado, por remissão, na medida em que desse processo constem as razões de facto e de direito determinantes dos resultados expressos na lista.
II - Esta fundamentado um acto do tipo referido no numero anterior quando as informações, propostas e despachos exarados no processo, considerando a situação de facto do agente e as disposições legais tidas por aplicaveis, apontam para a integração no lugar do novo quadro que lhe foi atribuido pela lista homologada.
III - Enferma de vicio de violação da lei um despacho por via do qual foi integrado com categoria correspondente a sua, nos termos do art. 82 do Dec-
-Lei 247/79, de 25-7, e dos arts. 1 e 3, n. 1, al. b), do Desp. Norm. 136/80, de 19-4, um agente da AGPL que, pelo menos desde 1-5-79, por incapacidade total e definitiva para o desempenho da função correspondente a sua categoria, exercia outras funções que não eram proprias da carreira em que estava integrado, sendo-lhe por isso aplicavel o n. 1, al. e), daquele art. 82, em referencia ao art. 2, al. c), do mesmo despacho normativo.
Nº Convencional:JSTA00015044
Nº do Documento:SA119850711016725
Data de Entrada:11/06/1981
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2573
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 311-E/80 DE 1980/05/30.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART2 A - D ART3 - ART6 ART12 ART28 N1 C ART82 N1 B C N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART1 ART2 C ART3 N1 B ART4 N1 A N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17143 DE 1985/02/07.