Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046665
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA.
Sumário:I - O tribunal deve, em regra, conhecer de todas as questões submetidas à sua apreciação, nos termos do n.º 2 do art.º 660 do CPC.
II - Tais questões são as que se apresentam expostas na petição, mediante a invocação de factos e de razões de direito que fundamentam o recurso e que constituem os concretos motivos de ilegalidade que preenchem a respectiva causa de pedir.
III - A actividade de caracterização de tais motivos de ilegalidade, isto é, a qualificação do vício imputado ao acto objecto do recurso, integra-se na área de liberdade de julgamento que é a reconhecida ao tribunal por força do disposto no art.º 664 do CPC.
IV - O tribunal deve conhecer dos motivos de ilegalidade alegados pelo recorrente como fundamento do recurso ainda que aqueles se apresentem incorrectamente qualificados como integradores de determinado vício.
V - Padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, aderindo embora à qualificação jurídica de determinado vício formulada pelo recorrente, se haja efectivamente desviado da análise que lhe competia fazer quanto a determinado motivo de ilegalidade expressamente invocado.
Nº Convencional:JSTA00054957
Nº do Documento:SA120001115046665
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:CHIANORA FABRICO E COMÉRCIO PRODUTOS PANIFICAÇÃO E CAFETARIA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE RIO MAIOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART664 ART668.
LPTA ART57.
Aditamento: