Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046665 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA. |
| Sumário: | I - O tribunal deve, em regra, conhecer de todas as questões submetidas à sua apreciação, nos termos do n.º 2 do art.º 660 do CPC. II - Tais questões são as que se apresentam expostas na petição, mediante a invocação de factos e de razões de direito que fundamentam o recurso e que constituem os concretos motivos de ilegalidade que preenchem a respectiva causa de pedir. III - A actividade de caracterização de tais motivos de ilegalidade, isto é, a qualificação do vício imputado ao acto objecto do recurso, integra-se na área de liberdade de julgamento que é a reconhecida ao tribunal por força do disposto no art.º 664 do CPC. IV - O tribunal deve conhecer dos motivos de ilegalidade alegados pelo recorrente como fundamento do recurso ainda que aqueles se apresentem incorrectamente qualificados como integradores de determinado vício. V - Padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, aderindo embora à qualificação jurídica de determinado vício formulada pelo recorrente, se haja efectivamente desviado da análise que lhe competia fazer quanto a determinado motivo de ilegalidade expressamente invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054957 |
| Nº do Documento: | SA120001115046665 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | CHIANORA FABRICO E COMÉRCIO PRODUTOS PANIFICAÇÃO E CAFETARIA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE RIO MAIOR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2 ART664 ART668. LPTA ART57. |
| Aditamento: | |