Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005471
Data do Acordão:06/29/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXAME A ESCRITA
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
EFICACIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
Sumário:I - O acto de liquidação da contribuição industrial consequencia da correcção a respectiva materia colectavel declarada e na sequencia de exame a escrita do contribuinte ordenada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos carece de notificação aos contribuintes.
II - Tal notificação deve abranger, em principio, os fundamentos do acto, mas a respectiva omissão não inquina o acto em si, apenas acarretando, para efeitos de recurso, a sua ineficacia.
III - A contribuição industrial não e inconstitucional, por afrontamento do artigo 107 da Constituição da Republica Portuguesa, não obstante poder o respectivo rendimento sofrer a incidencia do imposto complementar, em conformidade com o respectivo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00022464
Nº do Documento:SA219880629005471
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:CARLOS CORREIA DO AMARAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART30 N1 A B N2 ART31 N2 ART57 N1.
CONST82 ART107 N1 N2 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN AD N262 PAG1205.