Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005471 |
| Data do Acordão: | 06/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EXAME A ESCRITA CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO EFICACIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSTO COMPLEMENTAR INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O acto de liquidação da contribuição industrial consequencia da correcção a respectiva materia colectavel declarada e na sequencia de exame a escrita do contribuinte ordenada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos carece de notificação aos contribuintes. II - Tal notificação deve abranger, em principio, os fundamentos do acto, mas a respectiva omissão não inquina o acto em si, apenas acarretando, para efeitos de recurso, a sua ineficacia. III - A contribuição industrial não e inconstitucional, por afrontamento do artigo 107 da Constituição da Republica Portuguesa, não obstante poder o respectivo rendimento sofrer a incidencia do imposto complementar, em conformidade com o respectivo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022464 |
| Nº do Documento: | SA219880629005471 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | CARLOS CORREIA DO AMARAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LPTA85 ART30 N1 A B N2 ART31 N2 ART57 N1. CONST82 ART107 N1 N2 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP IN AD N262 PAG1205. |