Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015894
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:I - O objecto e âmbito dos recursos são fixados pelas conclusões da alegação do recorrente apenas havendo que conhecer, no tribunal "ad quem", da decisão recorrida e dos vícios, de forma ou de fundo, que lhe são imputados.
II - Para que se considere que o recorrente invoca prejuízo irreparável com a imediata execução da decisão recorrida, bastará que alegue razões da necessidade de imediata decisão do recurso, para evitar graves prejuízos com a execução da decisão recorrida, não sendo exigível que, textualmente, utilize a expressão "prejuízo irreparável com a imediata execução recorrida".*
Nº Convencional:JSTA00041025
Nº do Documento:SA219940504015894
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:SECCA-CONSTRUÇÕES METALICAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 ART740 N2 D N3.
CPTRIB91 ART355 N4.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG24.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG140.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG128 PAG158.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG194.