Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028897
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA E DEFESA
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art. 42, n. 1, do Est. Disc.) pode ser levado ao mesmo, no domínio probatório, sem que se faculte ao mesmo a possibilidade de se poder pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório).
II - Isto ainda que se trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido.
Nº Convencional:JSTA00051810
Nº do Documento:SAP19990427028897
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:ROSARIO , SERGIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART269 N3.
ETAF84 ART21 N3.
EDF84 ART42 N1 ART64 N2.