Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/13
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ILEGALIDADE
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O meio judicial próprio do contencioso tributário para reagir contra a ilegalidade do acto tributário da compensação por iniciativa da Administração Tributária é a acção administrativa especial que segue os termos do CPTA por tal acto não contender com a apreciação da legalidade da liquidação.
II - A compensação é antes um instituto jurídico que a par do cumprimento e de outras causas legais tem uma função extintiva ou modificativa da dívida derivada da liquidação, sendo um acto tributário autónomo e distinto da liquidação pela sua natureza função e procedimento.
Nº Convencional:JSTA00068877
Nº do Documento:SA2201409100738
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART78.
CPPTRIB99 ART97 N1 N2 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0745/12 DE 2013/01/09.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG 476.
Aditamento: