Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0738/13 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ILEGALIDADE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O meio judicial próprio do contencioso tributário para reagir contra a ilegalidade do acto tributário da compensação por iniciativa da Administração Tributária é a acção administrativa especial que segue os termos do CPTA por tal acto não contender com a apreciação da legalidade da liquidação. II - A compensação é antes um instituto jurídico que a par do cumprimento e de outras causas legais tem uma função extintiva ou modificativa da dívida derivada da liquidação, sendo um acto tributário autónomo e distinto da liquidação pela sua natureza função e procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00068877 |
| Nº do Documento: | SA2201409100738 |
| Data de Entrada: | 04/29/2013 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART78. CPPTRIB99 ART97 N1 N2 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0745/12 DE 2013/01/09. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG 476. |
| Aditamento: | |