Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036585
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O escalão e categoria em que ficam posicionados os funcionários diplomáticos na transição para a nova estrutura da carreira diplomática estabelecida pelo DL 79/92, de 6 de Maio, é o fixado directamente no nº. 1 do artº. 72° do DL 79/92, mediante uma relação de correspondência expressa entre determinado escalão da estrutura anterior e determinado escalão da nova estrutura.
II - Não viola o princípio constitucional da igualdade (artº. 13° da CRP), numa reforma estatutária em que foram modificadas as categorias e os escalões de progressão e todos os diplomatas obtiveram melhoria absoluta de remuneração base, o posicionamento no mesmo escalão e a igualação para efeitos de progressão futura de funcionários que, na anterior estrutura de carreira, tinham diferentes expectativas de progressão.
III - O indeferimento tácito não pode ser anulado por vício de falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00056508
Nº do Documento:SAP20010705036585
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:SILVA , LUÍS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART72.
CPA91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC TC N409/99 IN DR IIS DE 2000/03/10 PAG4745.; AC STA PROC40827 DE 2000/03/23.; AC STA PROC38971 DE 1998/03/19.
Aditamento: