Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036585 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INDEFERIMENTO TÁCITO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O escalão e categoria em que ficam posicionados os funcionários diplomáticos na transição para a nova estrutura da carreira diplomática estabelecida pelo DL 79/92, de 6 de Maio, é o fixado directamente no nº. 1 do artº. 72° do DL 79/92, mediante uma relação de correspondência expressa entre determinado escalão da estrutura anterior e determinado escalão da nova estrutura. II - Não viola o princípio constitucional da igualdade (artº. 13° da CRP), numa reforma estatutária em que foram modificadas as categorias e os escalões de progressão e todos os diplomatas obtiveram melhoria absoluta de remuneração base, o posicionamento no mesmo escalão e a igualação para efeitos de progressão futura de funcionários que, na anterior estrutura de carreira, tinham diferentes expectativas de progressão. III - O indeferimento tácito não pode ser anulado por vício de falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056508 |
| Nº do Documento: | SAP20010705036585 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | SILVA , LUÍS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 79/92 DE 1992/05/06 ART72. CPA91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N409/99 IN DR IIS DE 2000/03/10 PAG4745.; AC STA PROC40827 DE 2000/03/23.; AC STA PROC38971 DE 1998/03/19. |
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