Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016665
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENARIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:De acordão proferido pelo pleno da Secção não e passivel recurso, ainda que com fundamento em oposição de acordãos, quando o acordão-fundamento foi da propria Secção ou do antigo tribunal pleno.
Efectivamente, so e possivel o recurso com o referido fundamento quando a oposição for com acordão de outra secção ou do proprio plenario deste Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018310
Nº do Documento:SAP19880324016665
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC PLENO DE 1987/05/28 - AC PLENO PROC13113 DE 1985/10/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART22 A ART24 A ART25 N1 ART26 N1 B H.
LOSTA56 ART25 ART26 ART27.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28.