Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016665 |
| Data do Acordão: | 03/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENARIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | De acordão proferido pelo pleno da Secção não e passivel recurso, ainda que com fundamento em oposição de acordãos, quando o acordão-fundamento foi da propria Secção ou do antigo tribunal pleno. Efectivamente, so e possivel o recurso com o referido fundamento quando a oposição for com acordão de outra secção ou do proprio plenario deste Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018310 |
| Nº do Documento: | SAP19880324016665 |
| Data de Entrada: | 04/12/1984 |
| Recorrente: | ROSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1987/05/28 - AC PLENO PROC13113 DE 1985/10/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART22 A ART24 A ART25 N1 ART26 N1 B H. LOSTA56 ART25 ART26 ART27. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28. |