Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004332
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Quer se qualifiquem com taxas quer se tenham como verdadeiros impostos as receitas previstas a favor da JNV no art. 2 do Dec-Lei 47470, sempre este preceito tera de haver-se como constitucional, dado o disposto no at. 293 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de 1976.
Nº Convencional:JSTA00011490
Nº do Documento:SA219870225004332
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUIS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293.
CPCI63 ART176 A.
DL 47470 DE 1966/12/31 ART2.
CPC67 ART453.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/04/09 IN AD N278 PAG177.
AC STA PROC2214 DE 1987/02/04.