Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0560/03
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual de entes públicos por facto ilícito, intentadas ao abrigo do regime estabelecido pelo D. Lei 48 057, de 21/XI/67, funciona a presunção de culpa in vigilando estabelecida pelo nº 1, do artigo 493º do C. Civil.
II - Neste contexto a dita presunção, no que concerne ao património arbóreo de responsabilidade de um Município, só é de considerar ilidida, se, designadamente, se provar uma adequada e continuada fiscalização das condições de implantação, desenvolvimento e estado fito-sanitário da árvore cuja queda tenha provocado danos a terceiros.
Nº Convencional:JSTA00059212
Nº do Documento:SA1200304290560
Data de Entrada:03/14/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47520 DE 2001/05/22.; AC STA PROC44602 DE 1999/05/25.; AC STA PROC45708 DE 2000/06/21.
Aditamento: