Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046933
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
JUROS MORATÓRIOS.
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Constitui impugnação válida de decisão jurisdicional a alegação que tem por alvo um fundamento nuclear da mesma, muito embora sejam acrescentadas outras razões que erradamente supõem determinada construção que a sentença realmente não fez, mas que se localizam já em aspectos consequenciais ou reflexos da disfunção que é apontada.
II - O acto pelo qual se processam remunerações atrasadas do funcionário não decide implicitamente que ele não tem direito aos juros de mora sobre tais quantias, pelo que não há que retirar consequências contra o interessado da falta de impugnação do mesmo acto, visto se não formar caso resolvido sobre essa especifica pretensão.
III - Por esse motivo, não é meramente confirmativo de acto anterior o despacho do Director-GeraI que indefere requerimento em que esses juros são pedidos, nem é extemporâneo o recurso hierárquico interposto desse despacho - nem muito menos o recurso contencioso do indeferimento tácito resultante do silêncio do órgão a quem é dirigido.
Nº Convencional:JSTA00056769
Nº do Documento:SA120011114046933
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:RITO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
RSTA52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46784 DE 2001/03/01.; AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.; AC STA PROC46781 DE 2001/07/03.; AC STA PROC46975 DE 2001/07/04.
Aditamento: