Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015094
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
PASSIVO DA HERANÇA
BENS DA HERANÇA
Sumário:Não se verifica o delito de sonegação, previsto no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quanto a falta de descrição de semoventes existentes no acervo da herança desde que existe como divida ainda não liquidada o dinheiro pedido para a compra dos mesmos semoventes.
Nº Convencional:JSTA00023626
Nº do Documento:SA219641111015094
Data de Entrada:06/30/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:40
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/13 IN AD N25 ANOIII PAG50.