Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015094 |
| Data do Acordão: | 11/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES SONEGAÇÃO DE BENS PASSIVO DA HERANÇA BENS DA HERANÇA |
| Sumário: | Não se verifica o delito de sonegação, previsto no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quanto a falta de descrição de semoventes existentes no acervo da herança desde que existe como divida ainda não liquidada o dinheiro pedido para a compra dos mesmos semoventes. |
| Nº Convencional: | JSTA00023626 |
| Nº do Documento: | SA219641111015094 |
| Data de Entrada: | 06/30/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/13 IN AD N25 ANOIII PAG50. |