Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004688
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ACTIVO IMOBILIZADO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
RENUNCIA
ARRENDAMENTO
Sumário:E passiva de imposto de mais-valias, nos termos e por força do art. 1, n. 2, do CIMV, a indemnização recebida do senhorio pelo arrendatario comercial pela denuncia negociada do respectivo arrendamento por banda desta a favor daquele.
Nº Convencional:JSTA00011803
Nº do Documento:SA219871118004688
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE MARIA SALTÃO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/15 IN AD N134 PAG206.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1964 VI PAG165.