Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000822
Data do Acordão:05/11/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:FILME PORNOGRAFICO
IMPORTAÇÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:I - Actualmente, os filmes pornograficos ja não são de importação proibida.
II - Assim, ignorando-se a forma como determinados filmes apreendidos entraram no Pais e visto que se trata de mercadoria de circulação livre, presumivelmente nacionalizada por forma regular, e correcta a abstenção de indiciar o arguido, por falta de indicios bastantes.
Nº Convencional:JSTA00013250
Nº do Documento:SA219770511000822
Data de Entrada:07/01/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANCELOS , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART74 N2.
RGA41 ART691.
LIMP75.
DL 254/76 DE 1976/04/07.