Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000822 |
| Data do Acordão: | 05/11/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | FILME PORNOGRAFICO IMPORTAÇÃO INFRACÇÃO ADUANEIRA INDICIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | I - Actualmente, os filmes pornograficos ja não são de importação proibida. II - Assim, ignorando-se a forma como determinados filmes apreendidos entraram no Pais e visto que se trata de mercadoria de circulação livre, presumivelmente nacionalizada por forma regular, e correcta a abstenção de indiciar o arguido, por falta de indicios bastantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00013250 |
| Nº do Documento: | SA219770511000822 |
| Data de Entrada: | 07/01/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANCELOS , FERNANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART74 N2. RGA41 ART691. LIMP75. DL 254/76 DE 1976/04/07. |