Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005166
Data do Acordão:05/23/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
SITUAÇÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE PENSÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Não tendo o oficial do Exercito interessado reagido dentro do prazo que a lei faculta contra a pensão de reserva que lhe foi fixada, limitando-
-se, depois de decorrido esse prazo, a requerer a sua alteração, não e ja susceptivel de recurso o despacho de indeferimento desta sua pretensão, por se tratar de acto meramente confirmativo do anterior.
Nº Convencional:JSTA00025771
Nº do Documento:SA119580523005166
Data de Entrada:10/01/1957
Recorrente:NOZES , ANIBAL
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1957/07/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5008 DE 1958/05/18.
AC STA PROC5010 DE 1958/05/18.
AC STA PROC5015 DE 1958/05/18.