Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028045 |
| Data do Acordão: | 11/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA REGIÃO AUTONOMA |
| Sumário: | I - As repartições de finanças não podem ser consideradas como tribunais tributarios, inclusivamente para efeitos do disposto no n. 3 do art. 35 da LPTA. II - Assim, e irrelevante, para efeitos da contagem do prazo de recurso contencioso, a apresentação da petição de recurso numa repartição de finanças de uma região autonoma, so relevando a entrada da mesma num tribunal tributario de 1 instancia desssa região. |
| Nº Convencional: | JSTA00029751 |
| Nº do Documento: | SA119901108028045 |
| Data de Entrada: | 01/30/1990 |
| Recorrente: | ASSOC DE SOCORROS MUTUOS DE PONTA DELGADA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/11/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART35 N2 N3 N4. ETAF84 ART2 ART58 ART60 N1 N2 ART109. DL 45006 DE 1963/04/27 ART3 ART5 ART15. CPCI63 ART40. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG184. |