Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028045
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
REGIÃO AUTONOMA
Sumário:I - As repartições de finanças não podem ser consideradas como tribunais tributarios, inclusivamente para efeitos do disposto no n. 3 do art. 35 da LPTA.
II - Assim, e irrelevante, para efeitos da contagem do prazo de recurso contencioso, a apresentação da petição de recurso numa repartição de finanças de uma região autonoma, so relevando a entrada da mesma num tribunal tributario de 1 instancia desssa região.
Nº Convencional:JSTA00029751
Nº do Documento:SA119901108028045
Data de Entrada:01/30/1990
Recorrente:ASSOC DE SOCORROS MUTUOS DE PONTA DELGADA E OUTROS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART35 N2 N3 N4.
ETAF84 ART2 ART58 ART60 N1 N2 ART109.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART3 ART5 ART15.
CPCI63 ART40.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG184.