Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039927 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Objecto do recurso jurisdicional são os vícios ou erros de julgamento imputados à sentença. II - No recurso jurisdicional interposto de decisão denegatória de provimento a recurso contencioso, o objecto são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas à sentença. III - Se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00044203 |
| Nº do Documento: | SA119960326039927 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N2 N3. |