Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039927
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional são os vícios ou erros de julgamento imputados à sentença.
II - No recurso jurisdicional interposto de decisão denegatória de provimento a recurso contencioso, o objecto são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas à sentença.
III - Se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00044203
Nº do Documento:SA119960326039927
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2 N3.