Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005204 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em contencioso tributario a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos. II - Todavia, se o recurso for para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição. III - O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028448 |
| Nº do Documento: | SA219890208005204 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARUNICO. LPTA85 ART102 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4518 DE 1987/07/22. |
| Aditamento: | |