Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005204
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Em contencioso tributario a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos.
II - Todavia, se o recurso for para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição.
III - O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00028448
Nº do Documento:SA219890208005204
Data de Entrada:10/07/1987
Recorrente:ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
LPTA85 ART102 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4518 DE 1987/07/22.
Aditamento: