Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025107
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO.
CADUCIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A isenção do imposto automóvel prevista no DL nº 56/93 depende, além do mais e sob pena de caducidade do correspondente benefício fiscal, de pedido dirigido pelo interessado ao Ministro das Finanças a formular no prazo máximo de quatro meses após a data de cessação de funções no quadro externo - cfr. art. 3° nº 1 e 2 -.
II - Apresentado o pedido fora do prazo legal, fica precludido o direito do eventual reconhecimento administrativo da correspondente isenção fiscal e consequentemente prejudicada também a apreciação e conhecimento dos pressupostos substantivos dessa isenção.
III - Dada por verificada a caducidade do direito de requerer a questionada isenção fiscal resulta de todo ineficaz e até despicienda a argumentação desenvolvida, porventura tendente à requerida anulação do despacho contenciosamente impugnado.
IV - Uma vez que o conhecimento destas questões, embora suscitadas pela parte, resulta prejudicado pelo conhecimento antes dado àqueloutra ( a caducidade do correspondente direito ) - cfr. art. 660º nº 2 e 668° nº 1 al. d) do CPC, aplicável ex vi do artº 2° al. f) do CPT -.
V - E a tanto não obsta a circunstância de a verificada caducidade daquele direito não constar do acerbo de motivos invocados pela Administração para indeferir a pretensão do requerente pois, praticado o sindicado acto no domínio dos poderes vinculados, o princípio do aproveitamento do acto administrativo permite ter por irrelevante a fundamentação concreta em que se baseou o acto praticado, quando os efeitos jurídicos por ele produzidos correspondam à decisão imposta por lei em face dos pressupostos existentes.
Nº Convencional:JSTA00055558
Nº do Documento:SA220010321025107
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:REIS , LUÍS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 56/93 DE 1993/03/01 ART3 N1 N2.
CPC ART660 N2 ART668 N1 D.
CPT ART2 F.
Aditamento: