Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0835/16
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
BANCO
MEDIADOR DE SEGUROS
Sumário:I - As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude a alínea e) do nº 1 do art. 7º do Código do Imposto de Selo.
II - A taxa de imposto de selo aplicável a essas comissões é a que consta da verba 22.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA000P21314
Nº do Documento:SA2201701180835
Data de Entrada:06/30/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: