Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030440 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DESISTÊNCIA PROVIMENTO VAGA PRAZO VALIDADE DO CONCURSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - O candidato aprovado que, pedindo o seu provimento em determinado lugar declara, desde logo, que não tendo aí vaga, desiste da colocação em outro, renuncia à sua inclusão no respectivo movimento se, entretanto, não tiver vagado o lugar pretendido; II - Repetido o requerimento depois de esgotado o prazo de validade do concurso e indeferido por este motivo, a renovação do prazo por via legislativa (artigo 9 Decreto-Lei 446/88) nenhum efeito terá sobre este acto, que não poderá ser revogado, sob pena de a revogação sofrer, ela própria, de ilegalidade, por o acto de indeferimento ter sido legal na altura de sua prolação; III - Na nomeação de outro candidato para o lugar, entretanto vago, depois de renovado o prazo do concurso, não haverá, pois, que entrar em linha de conta com critérios de preferência entre aquele requerente e o nomeado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035009 |
| Nº do Documento: | SA119920616030440 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | MATOS , FIRMINO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 C ART79 N5. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N1. DL 446/88 DE 1988/12/09 ART2. |