Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030440
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DESISTÊNCIA
PROVIMENTO
VAGA
PRAZO
VALIDADE DO CONCURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - O candidato aprovado que, pedindo o seu provimento em determinado lugar declara, desde logo, que não tendo aí vaga, desiste da colocação em outro, renuncia à sua inclusão no respectivo movimento se, entretanto, não tiver vagado o lugar pretendido;
II - Repetido o requerimento depois de esgotado o prazo de validade do concurso e indeferido por este motivo, a renovação do prazo por via legislativa (artigo 9 Decreto-Lei 446/88) nenhum efeito terá sobre este acto, que não poderá ser revogado, sob pena de a revogação sofrer, ela própria, de ilegalidade, por o acto de indeferimento ter sido legal na altura de sua prolação;
III - Na nomeação de outro candidato para o lugar, entretanto vago, depois de renovado o prazo do concurso, não haverá, pois, que entrar em linha de conta com critérios de preferência entre aquele requerente e o nomeado.
Nº Convencional:JSTA00035009
Nº do Documento:SA119920616030440
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:MATOS , FIRMINO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 C ART79 N5.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N1.
DL 446/88 DE 1988/12/09 ART2.