Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047670 |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. RECUSA DE INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O art.º 1 da Lei 27/98 de 3 de Junho estabelece como pressuposto vinculado da admissão como técnico oficial de contas o exercício durante 3 anos seguidos ou interpolados, pelos profissionais de contabilidade da actividade de responsáveis directos pela contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial da Contabilidade, com a data limite de exercício daquela actividade fixada em 17/10/95. II - A comprovar-se o exercício de actividade durante o ano de 1995 e uma vez que naquele período apenas é considerada a actividade até 17/10/1995, a apresentação e prova do exercício de actividade em dois anos anteriores não perfaz o período mínimo de três anos exigível pelo art.º 1° da Lei 27/98 para a inscrição dos profissionais de contabilidade como técnicos de contas ao abrigo daquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00056877 |
| Nº do Documento: | SA120011204047670 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ASSOC DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/28 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Aditamento: | |