Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047670
Data do Acordão:12/04/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores: TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
Sumário:I - O art.º 1 da Lei 27/98 de 3 de Junho estabelece como pressuposto vinculado da admissão como técnico oficial de contas o exercício durante 3 anos seguidos ou interpolados, pelos profissionais de contabilidade da actividade de responsáveis directos pela contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial da Contabilidade, com a data limite de exercício daquela actividade fixada em 17/10/95.
II - A comprovar-se o exercício de actividade durante o ano de 1995 e uma vez que naquele período apenas é considerada a actividade até 17/10/1995, a apresentação e prova do exercício de actividade em dois anos anteriores não perfaz o período mínimo de três anos exigível pelo art.º 1° da Lei 27/98 para a inscrição dos profissionais de contabilidade como técnicos de contas ao abrigo daquela lei.
Nº Convencional:JSTA00056877
Nº do Documento:SA120011204047670
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ASSOC DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/28
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
Aditamento: