Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015170
Data do Acordão:04/07/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DIRECTOR DE FINANÇAS
RECURSO EXTRAORDINARIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, de 27 de Abril de 1963, não retirou aos directores de finanças a legitimidade que a lei anterior lhes concedia para a interposição de recursos extraordinarios.
Nº Convencional:JSTA00020966
Nº do Documento:SA219650407015170
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FORTE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:15
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/27 ART2 ART7.
DL 43384 DE 1960/12/07.
D 16733 DE 1929/04/13 ART52 ART54 PARUNICO ART58.
Aditamento: