Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019729
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
TEMPO DE SERVIÇO
REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - O disposto no n. 2 do art. 151 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado (RSRN), aprovado pelo Dec. Regul. 55/80, de 8-10, não era aplicavel aos escriturarios que em 1970 não tivessem tres anos de bom e efectivo serviço.
II - Assim, não podia ter acesso a categoria de terceiro- -ajudante o escriturario que havia sido nomeado em
1970 e possuia apenas o segundo grau da instrução primaria.
III - Não era de contar, para o referido fim, o tempo que praticou, ao abrigo do n. 2 do art. 64 do Dec.
44064, de 28-11-61, que lhe veio a ser contado para efeitos de aposentação.
IV - Do facto do funcionario - escriturario - dactilografo- ter sido provido interinamente como ajudante, no dominio do RSRN aprovado pelo Dec-Lei 314/70, de
8-7, não se pode inferir reunir ele os requisitos para ascender a tal categoria no dominio do Regulamento de 1980.
Nº Convencional:JSTA00011948
Nº do Documento:SA119850131019729
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:BARROS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1983/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 ART64.
EA72 ART25 B.
DL 314/70 DE 1970/07/08 ART125.
DL 519-F/79 DE 1979/12/28 ART40 ART43 N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART98 ART99 ART100 ART102 ART108 N2 N3 N4 ART109 ART110 ART111 ART151 N1 N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART151.