Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019729 |
| Data do Acordão: | 01/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL ESCRITURARIO DACTILOGRAFO CONCURSO DE PROMOÇÃO HABILITAÇÕES LITERARIAS TEMPO DE SERVIÇO REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - O disposto no n. 2 do art. 151 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado (RSRN), aprovado pelo Dec. Regul. 55/80, de 8-10, não era aplicavel aos escriturarios que em 1970 não tivessem tres anos de bom e efectivo serviço. II - Assim, não podia ter acesso a categoria de terceiro- -ajudante o escriturario que havia sido nomeado em 1970 e possuia apenas o segundo grau da instrução primaria. III - Não era de contar, para o referido fim, o tempo que praticou, ao abrigo do n. 2 do art. 64 do Dec. 44064, de 28-11-61, que lhe veio a ser contado para efeitos de aposentação. IV - Do facto do funcionario - escriturario - dactilografo- ter sido provido interinamente como ajudante, no dominio do RSRN aprovado pelo Dec-Lei 314/70, de 8-7, não se pode inferir reunir ele os requisitos para ascender a tal categoria no dominio do Regulamento de 1980. |
| Nº Convencional: | JSTA00011948 |
| Nº do Documento: | SA119850131019729 |
| Data de Entrada: | 10/24/1983 |
| Recorrente: | BARROS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1983/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44064 DE 1961/11/28 ART64. EA72 ART25 B. DL 314/70 DE 1970/07/08 ART125. DL 519-F/79 DE 1979/12/28 ART40 ART43 N2. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART98 ART99 ART100 ART102 ART108 N2 N3 N4 ART109 ART110 ART111 ART151 N1 N2. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART151. |