Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024393 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PREPARO. CUSTAS. PATROCÍNIO. |
| Sumário: | I - Os processos de execução fiscal são processos judiciais. II - As sociedades comerciais têm direito a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, se ocorrerem os requisitos previstos na lei para a concessão da requerida dispensa de preparos e pagamento das custas. III - Mas não têm direito a patrocínio judiciário gratuito. IV - A norma que não concede tal patrocínio às empresas não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053565 |
| Nº do Documento: | SA220000301024393 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | MACHADO & SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGÊNCIA. NEGA PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N1. LGT98 ART103 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5. CPC96 ART729 N3 ART730 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22461 DE 1998/03/26.; AC TC 167/99 PROC35/99 DE 1999/03/10 IN DR 40 IIS 2000/02/17. |
| Aditamento: | |