Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024393
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PREPARO.
CUSTAS.
PATROCÍNIO.
Sumário:I - Os processos de execução fiscal são processos judiciais.
II - As sociedades comerciais têm direito a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, se ocorrerem os requisitos previstos na lei para a concessão da requerida dispensa de preparos e pagamento das custas.
III - Mas não têm direito a patrocínio judiciário gratuito.
IV - A norma que não concede tal patrocínio às empresas não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00053565
Nº do Documento:SA220000301024393
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:MACHADO & SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
ORDENADA DILIGÊNCIA.
NEGA PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N1.
LGT98 ART103 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5.
CPC96 ART729 N3 ART730 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22461 DE 1998/03/26.; AC TC 167/99 PROC35/99 DE 1999/03/10 IN DR 40 IIS 2000/02/17.
Aditamento: