Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/11
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150. ° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Concretiza tais postulados a questão da possibilidade de modificação objectiva da instância – ampliação/alteração do pedido e causa de pedir -, em processo de impugnação judicial, tanto pela sua relevância jurídica como em termos de uma melhor aplicação do direito, concretizada, ali, na utilidade jurídica da revista em termos de capacidade de expansão da controvérsia, de modo a ultrapassar os limites da situação singular; e, aqui, na possibilidade, em vista da garantia da sua uniformização, de repetição num universo indeterminado de casos.
Nº Convencional:JSTA000P12714
Nº do Documento:SA220110317030
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: