Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/11 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150. ° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Concretiza tais postulados a questão da possibilidade de modificação objectiva da instância – ampliação/alteração do pedido e causa de pedir -, em processo de impugnação judicial, tanto pela sua relevância jurídica como em termos de uma melhor aplicação do direito, concretizada, ali, na utilidade jurídica da revista em termos de capacidade de expansão da controvérsia, de modo a ultrapassar os limites da situação singular; e, aqui, na possibilidade, em vista da garantia da sua uniformização, de repetição num universo indeterminado de casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12714 |
| Nº do Documento: | SA220110317030 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |