Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027467 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PENA DE EXPULSÃO PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que foi sempre assegurada a audiencia do arguido no processo disciplinar, que se pode defender com toda a latitude, todas as eventuais irregularidades cometidas na instrução se encontram sanadas, por falta de reclamação oportuna, antes da decisão final do processo. II - O comportamento do arguido naquele processo e ora recorrente, por reiterado, revelando envolvimento pessoal do mesmo nos factos provados, tendo por finalidade obstaculizar a missão de outros guardas da P.S.P., e não elucidar as pessoas que esses guardas pretendiam conduzir a Esquadra para averiguações, e causa de violação dos deveres previstos nos ns. 16 e 23 do art. 5 do Regulamento da P.S.P.. E pela gravidade objectiva e subjectiva da conduta do recorrente, e susceptivel de atentar gravemente contra a dignidade e prestigio do proprio agente e da função policial, pelo que a sua punição de harmonia com o art. 29 do dito Regulamento - expulsão - e correcta. Não merece pois censura o acto recorrido, que assim se mantem na ordem juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00028101 |
| Nº do Documento: | SA119901011027467 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MOTA , DAMIÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5712 |
| Referência Publicação 1: | AD N359 ANOXXX PAG1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N16 N23 ART29 ART50 ART57 ART70 C. EDF84 ART42 N2 ART57 N2 ART59 N1 ART69 N1. CPC67 ART201 N2. CONST89 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/87 IN DR IS 1987/05/06. AC STA DE 1984/12/06. AC STA PROC26453 DE 1989/11/10. |