Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027467
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DE EXPULSÃO
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - Desde que foi sempre assegurada a audiencia do arguido no processo disciplinar, que se pode defender com toda a latitude, todas as eventuais irregularidades cometidas na instrução se encontram sanadas, por falta de reclamação oportuna, antes da decisão final do processo.
II - O comportamento do arguido naquele processo e ora recorrente, por reiterado, revelando envolvimento pessoal do mesmo nos factos provados, tendo por finalidade obstaculizar a missão de outros guardas da P.S.P., e não elucidar as pessoas que esses guardas pretendiam conduzir a Esquadra para averiguações, e causa de violação dos deveres previstos nos ns. 16 e 23 do art. 5 do Regulamento da P.S.P.. E pela gravidade objectiva e subjectiva da conduta do recorrente, e susceptivel de atentar gravemente contra a dignidade e prestigio do proprio agente e da função policial, pelo que a sua punição de harmonia com o art. 29 do dito Regulamento - expulsão - e correcta. Não merece pois censura o acto recorrido, que assim se mantem na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00028101
Nº do Documento:SA119901011027467
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MOTA , DAMIÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5712
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N16 N23 ART29 ART50 ART57 ART70 C.
EDF84 ART42 N2 ART57 N2 ART59 N1 ART69 N1.
CPC67 ART201 N2.
CONST89 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 IN DR IS 1987/05/06.
AC STA DE 1984/12/06.
AC STA PROC26453 DE 1989/11/10.