Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011935
Data do Acordão:10/09/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo de interposição do recurso contencioso e o previsto no artigo 51 do Regulamento do
STA e conta-se a partir da notificação do acto recorrido. Assim, o recurso interposto findo aquele prazo e extemporaneo e, como tal, deve ser rejeitado.*
Nº Convencional:JSTA00010318
Nº do Documento:SA119791009011935
Data de Entrada:08/05/1978
Recorrente:JOSE DIAS CARNEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART51 N1 ART52 B I ART57 PAR3 PAR4.