Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004166 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTAÇÃO EM JUIZO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO LEGITIMIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | Nos recursos interpostos pela CGD para a Secção Tributaria do STA não ha lugar a intervenção dos representantes da Fazenda Publica (FP) referidos no artigo 73 do ETAF, uma vez que não estão em causa os interesses desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00011594 |
| Nº do Documento: | SA219870520004166 |
| Data de Entrada: | 10/21/1986 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 626 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N367 PAG404 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. DL 16899 DE 1929/05/27 ART1 PARUNICO. DL 613/70 DE 1970/12/11 ART17. D 694/70 DE 1970/12/31 ART159. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART59 ART61. ETAF84 ART72 ART73 ART74 ART76. LPTA85 ART131 N3. |