Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004166
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
LEGITIMIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Nos recursos interpostos pela CGD para a Secção Tributaria do STA não ha lugar a intervenção dos representantes da Fazenda Publica (FP) referidos no artigo 73 do ETAF, uma vez que não estão em causa os interesses desta.
Nº Convencional:JSTA00011594
Nº do Documento:SA219870520004166
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Referência Publicação 1:BMJ N367 PAG404
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.
DL 16899 DE 1929/05/27 ART1 PARUNICO.
DL 613/70 DE 1970/12/11 ART17.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART159.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART59 ART61.
ETAF84 ART72 ART73 ART74 ART76.
LPTA85 ART131 N3.