Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030543 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO CASO RESOLVIDO MINISTÉRIO PÚBLICO TURNOS |
| Sumário: | I - O acto administrativo define-se como uma decisão individual e concreta que consome os seus efeitos nessa precisa situação. Tem um número determinado ou imediatamente determinável de destinatários e define, com força obrigatória, o regime de uma relação ou posição jurídica a estes respeitante. II - Não se apresenta, pois, como acto administrativo, por falta de individualização dos respectivos destinatários, um despacho do Senhor Procurador Geral da República destinado a "todos os magistrados do M. P." que estabeleceu critérios que deveriam ser observados na organização dos turnos em fins de semana e nos dias feriados e após as dezoito horas dos dias úteis. III - Não estando, pois, sujeita a recurso, não seria excepcionável à impugnação dos subsequentes actos de organização dos referidos turnos o "caso decidido" ou "caso resolvido" que se teria formado sobre o referido despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00052377 |
| Nº do Documento: | SAP19991014030543 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOUSA , ALBINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC16576 DE 1986/03/20. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC29342 DE 1995/02/21. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC26010 DE 1996/05/07. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC20308 DE 1997/01/15. AC STA PROC32904 DE 16/02/94. AC STA PROC32291 DE 1994/09/22. AC STA PROC39216 DE 1994/03/07. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PAG92. |