Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030543
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
CASO RESOLVIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TURNOS
Sumário:I - O acto administrativo define-se como uma decisão individual e concreta que consome os seus efeitos nessa precisa situação. Tem um número determinado ou imediatamente determinável de destinatários e define, com força obrigatória, o regime de uma relação ou posição jurídica a estes respeitante.
II - Não se apresenta, pois, como acto administrativo, por falta de individualização dos respectivos destinatários, um despacho do Senhor Procurador Geral da República destinado a "todos os magistrados do M. P." que estabeleceu critérios que deveriam ser observados na organização dos turnos em fins de semana e nos dias feriados e após as dezoito horas dos dias úteis.
III - Não estando, pois, sujeita a recurso, não seria excepcionável à impugnação dos subsequentes actos de organização dos referidos turnos o "caso decidido" ou "caso resolvido" que se teria formado sobre o referido despacho.
Nº Convencional:JSTA00052377
Nº do Documento:SAP19991014030543
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , ALBINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC29342 DE 1995/02/21.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC26010 DE 1996/05/07.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC20308 DE 1997/01/15.
AC STA PROC32904 DE 16/02/94.
AC STA PROC32291 DE 1994/09/22.
AC STA PROC39216 DE 1994/03/07.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PAG92.