Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048365 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO GENÉRICO. UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE |
| Sumário: | I - É interno e genérico o Despacho n.º 371/2001, do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, que, ponderando que já se atingira a quota de 35% prevista na Portaria n.º 739/97, de 26/9, e relativa à instalação de unidades comerciais de dimensão relevante, determinou que, enquanto a legislação actual se mantivesse em vigor, não seriam concedidas novas autorizações prévias de instalação. II - Por isso, tal despacho não é contenciosamente recorrível, sendo de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso que tomou esse acto por objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059013 |
| Nº do Documento: | SA120030205048365 |
| Data de Entrada: | 12/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS N371/2001 DE 2001/10/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/03/14 PROC48444 |
| Aditamento: | |