Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012715
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:NORMA JURIDICA
MINISTERIO DO TRABALHO
QUADRO DE PESSOAL
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO NORMATIVO
ACTO DE APLICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Constituem caracteristicas das normas juridicas a generalidade e a abstracção dos respectivos comandos, no sentido de não terem destinatarios determinados nem individualmente determinaveis a priori, e de serem de execução permanente.
II - Por carencia destas caracteristicas, o despacho que, em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, fixou os criterios a observar na colocação, nos novos quadros do Ministerio do Trabalho, do pessoal em serviço no mesmo a data do inicio da vigencia daquele diploma, não reveste a natureza de acto normativo propriamente dito.
III - Tal despacho, porem, não definia concreta e directamente a situação juridica do referido pessoal, nos novos quadros, a qual so era concretamente definida atraves de actos administrativos de aplicação dos criterios nele estabelecidos.
IV - O mesmo despacho, no entanto, não constituia tambem acto administrativo propriamente dito, nem regulamento de organização.
V - Por interpretação extensiva dos preceitos que impõem a publicação no Diario da Republica dos despachos normativos do Governo, estava sujeito a esta mesma publicação o despacho referido no n. 2, sendo juridicamente inexistente antes dessa publicação.
VI - Esta inquinado de erro de direito o acto que aprova a colocação de um funcionario num lugar dos novos quadros, com base num criterio definido no citado despacho, antes da respectiva publicação.
Nº Convencional:JSTA00008485
Nº do Documento:SA119810409012715
Data de Entrada:02/06/1979
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART37.
CONST76 ART122 N1 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 N1 J.
DN 263/79 DE 1979/08/23 IN DR IS 1979/09/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15017 DE 1981/02/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG286.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG412 PAG413 PAG417.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG184.