Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/06 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONVOLAÇÃO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não ocorrendo a oposição de julgados pressuposta na admissão de recurso jurisdicional interposto nos termos do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, sendo certo que o recorrente na sua alegação critica a sentença com fundamento em erros de julgamento e o valor da causa excede a alçada do tribunal “a quo”, importa convolar esse recurso para recurso interposto ao abrigo do n.º 1 do mesmo normativo (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT). II - A secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de direito- artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280º, n.º 1 do CPPT. III - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto alheia à factualidade dada por provada na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00065118 |
| Nº do Documento: | SA22008061801145 |
| Data de Entrada: | 11/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA - SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 ART281 ART283 ART284. CPC96 ART287 N4 ART867 N4. ETAF02 ART26 B ART38 A. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG764. |
| Aditamento: | |