Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/06
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONVOLAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não ocorrendo a oposição de julgados pressuposta na admissão de recurso jurisdicional interposto nos termos do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, sendo certo que o recorrente na sua alegação critica a sentença com fundamento em erros de julgamento e o valor da causa excede a alçada do tribunal “a quo”, importa convolar esse recurso para recurso interposto ao abrigo do n.º 1 do mesmo normativo (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT).
II - A secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de direito- artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280º, n.º 1 do CPPT.
III - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto alheia à factualidade dada por provada na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00065118
Nº do Documento:SA22008061801145
Data de Entrada:11/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:SENT TAF LISBOA - SENT TAF LISBOA.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 ART281 ART283 ART284.
CPC96 ART287 N4 ART867 N4.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG764.
Aditamento: