Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026250 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DA VARIANTE RECLAMAÇÃO ACEITAÇÃO TACITA INDEFERIMENTO LIMINAR ACÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente exigido a recorrida o pagamento de certa quantia, a titulo de economia por aquela obtida com a construção de variante, aceite pela recorrida, em obra objecto de contrato de empreitada de obra publica entre ambos celebrados, o que esta em causa e a divergencia sobre a interpretação do contrato. II - Negando-se a recorrida a pagar a quantia pedida, com fundamento de que com a construção da variante, nenhuma economia lhe resultou, o que comunicou a recorrente e não tendo esta no prazo de 10 dias feito protesto acautelatorio, o seu direito a pedir essa quantia, extinguiu-se. III - Assim improcede o pedido pela recorrente formulado nesta acção, que deveria ter sido liminarmente indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00021301 |
| Nº do Documento: | SA119881215026250 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | GUILHERME E NEVES CONSTRUTORES LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE PORTO DE MOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART851. CPC67 ART474 N1 A. DL 48871 DE 1969/02/19 ART26 N3 ART217 ART220 N2. |