Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01849/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | Tendo o tribunal tributário de 1ª instância, em impugnação judicial de acto de liquidação que, além do imposto, liquidara juros compensatórios, deixado de conhecer das questões suscitadas pelo impugnante quanto aos juros, por terem resultado prejudicadas, face à procedência, que ditou, da impugnação, o Tribunal Central Administrativo, julgando procedente o recurso e, logo, improcedente a impugnação, incorre em omissão de pronúncia, ao deixar de apreciar aquelas questões, uma vez que, de acordo com a sua decisão, desaparecera o motivo que prejudicava tal apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058853 |
| Nº do Documento: | SA22003022601849 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC CONT TRIBUT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2 ART715 N1. |
| Aditamento: | |