Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020483 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA PRESCRIÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS CONHECIMENTO DA FALTA DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Invocadas, em recurso de acto punitivo disciplinar, a prescrição e amnistia das infracções, em conjunto com outras causas de pedir - a caracterizar como vicios de forma e de violação de lei, de que tal acto se argui eivado - deve, nos termos do art. 57 da L.P.T.A. conhecer-se prioritariamente daquelas questões, visto a sua eventual procedencia prejudicar definitivamente a apreciação dos restantes vicios invocados e, sobretudo, implicar a anulação do acto recorrido por fundamento que impediria a sua renovação e imporia o arquivamento do processo disciplinar. II - Para que se verifique o conhecimento de falta disciplinar a que se refere o art. 42 do E.D. de 1979 não basta a mera suspeita ou a percepção de vagos indicios: e no minimo necessario que seja conhecida a materialidade dos factos que a integram, requisito que, no caso, so se preencheu com a realização do inquerito. III - Interposto extemporaneamente - para alem do prazo de 5 dias fixado no art. 40.3 do ED de 1979 - recurso hierarquico do despacho instrutor, em proc. disciplinar, de indeferimento de requerimento do arguido de diligencias complementares da instrução e não tendo havido decisão alguma sobre tal recurso hierarquico, consolidou-se aquele despacho de indeferimento. E, não sendo tais diligencias imprescindiveis para a indagação dos factos, ja suficientemente esclarecidos, não se verifica o alegado vicio de forma consistente na falta de realização de tais diligencias. |
| Nº Convencional: | JSTA00031448 |
| Nº do Documento: | SA119890523020483 |
| Data de Entrada: | 03/13/1984 |
| Recorrente: | SILVA , DULCIDIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART4 N2 ART33 N4 ART40 N1 N3 N4 ART59 N3. CPP29 ART97 ART434. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |