Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020483
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
CONHECIMENTO DA FALTA
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Invocadas, em recurso de acto punitivo disciplinar, a prescrição e amnistia das infracções, em conjunto com outras causas de pedir - a caracterizar como vicios de forma e de violação de lei, de que tal acto se argui eivado - deve, nos termos do art. 57 da L.P.T.A. conhecer-se prioritariamente daquelas questões, visto a sua eventual procedencia prejudicar definitivamente a apreciação dos restantes vicios invocados e, sobretudo, implicar a anulação do acto recorrido por fundamento que impediria a sua renovação e imporia o arquivamento do processo disciplinar.
II - Para que se verifique o conhecimento de falta disciplinar a que se refere o art. 42 do E.D. de 1979 não basta a mera suspeita ou a percepção de vagos indicios: e no minimo necessario que seja conhecida a materialidade dos factos que a integram, requisito que, no caso, so se preencheu com a realização do inquerito.
III - Interposto extemporaneamente - para alem do prazo de 5 dias fixado no art. 40.3 do ED de 1979 - recurso hierarquico do despacho instrutor, em proc. disciplinar, de indeferimento de requerimento do arguido de diligencias complementares da instrução e não tendo havido decisão alguma sobre tal recurso hierarquico, consolidou-se aquele despacho de indeferimento. E, não sendo tais diligencias imprescindiveis para a indagação dos factos, ja suficientemente esclarecidos, não se verifica o alegado vicio de forma consistente na falta de realização de tais diligencias.
Nº Convencional:JSTA00031448
Nº do Documento:SA119890523020483
Data de Entrada:03/13/1984
Recorrente:SILVA , DULCIDIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3508
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF79 ART4 N2 ART33 N4 ART40 N1 N3 N4 ART59 N3.
CPP29 ART97 ART434.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.