Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025707
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMISSÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Aberto concurso interno para o preenchimento de vagas de
2 oficial da secretaria de uma camara municipal de entre os 3 oficiais com o minimo de 3 anos de Bom e efectivo serviço, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei n. 466/79, de 7 de Dezembro, a deliberação camararia que não admitiu o recorrente a esse concurso com o fundamento de não ter aquele minimo de tempo de serviço não sofre de vicio de violação de lei, pois embora tal preceito use a expressão literal "concursos de habilitação", dada a sua redacção, ele abrange no seu espirito os casos de recrutamento por meio de promoção.
II - Se o recorrente reclamou para a camara da deliberação que o não admitiu ao concurso, a nova deliberação da camara que manteve a inicial e dela meramente confirmativa e, por isso, irrecorrivel contenciosamente.
III - Assim, não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que considerou valida a primeira deliberação impugnada, quer por não se verificar o vicio de violação de lei invocado, quer por entender que estava devidamente fundamentada, e que rejeitou o recurso interposto da segunda deliberação, por a considerar meramente confirmativa da primeira.
Nº Convencional:JSTA00021633
Nº do Documento:SA119890704025707
Data de Entrada:01/21/1988
Recorrente:ALVES , TOMAS
Recorrido 1:CM DE MARCO DE CANAVESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4628
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART26 N3.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART10 A C ART41.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4.
CADM40 ART472.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 248/85 DE 1985/06/15 ART2 N3 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/03/19 IN AD N114 PAG979.
AC STAP DE 1971/04/23 IN AD N115 PAG1139.
AC STAP DE 1972/07/07 IN AD N131 PAG1662.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG452.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG339.