Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001451 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACORDÃO ANULATORIO ERRO MATERIAL ACTO RECTIFICATIVO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PRAZO SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO PADARIA |
| Sumário: | I - A rectificação dos erros materiais existentes nas decisões judiciais deve ser requerida e feita, em caso de recurso, antes da subida deste. II - A possibilidade de prorrogação do prazo de instalação em materia de condicionamento industrial não e especifica dos novos estabelecimentos, existindo tambem nos casos de modificação e transferencia de estabelecimentos ja existentes. III - O regime juridico estabelecido para os casos de suspensão de laboração não e aplicavel aos estabelecimentos de padaria que tenham estado inactivos em consequencia de concentração devidamente autorizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000767 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001451 |
| Data de Entrada: | 07/10/1964 |
| Recorrente: | SOC DE PADARIAS SARL |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - LEITÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOV PAG110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6451. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART667 N1 N2. DL 39634 DE 1954/05/05 ART12 PAR1 ART15. DL 42477 DE 1959/08/29. |