Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001451
Data do Acordão:07/15/1965
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACORDÃO ANULATORIO
ERRO MATERIAL
ACTO RECTIFICATIVO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PRAZO
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
PADARIA
Sumário:I - A rectificação dos erros materiais existentes nas decisões judiciais deve ser requerida e feita, em caso de recurso, antes da subida deste.
II - A possibilidade de prorrogação do prazo de instalação em materia de condicionamento industrial não e especifica dos novos estabelecimentos, existindo tambem nos casos de modificação e transferencia de estabelecimentos ja existentes.
III - O regime juridico estabelecido para os casos de suspensão de laboração não e aplicavel aos estabelecimentos de padaria que tenham estado inactivos em consequencia de concentração devidamente autorizada.
Nº Convencional:JSTA00000767
Nº do Documento:SAP19650715001451
Data de Entrada:07/10/1964
Recorrente:SOC DE PADARIAS SARL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - LEITÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N40 ANOV PAG110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6451.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART667 N1 N2.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12 PAR1 ART15.
DL 42477 DE 1959/08/29.