Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/06
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
FUNCIONÁRIO DO I.E.F.P..
TRIBUNAL COMPETENTE.
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado o mesmo quadro normativo, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual decidiram: num caso (o do acórdão recorrido) que o tribunal materialmente competente para apreciar o recurso contencioso
- interposto por um funcionário do referido Instituto que havia optado pelo regime do contrato individual de trabalho - de acto, da autoria de órgão dirigente do I.E.F.P., relativo à lista de classificação elaborada no âmbito de concurso de pessoal do I.E.F.P., era o Tribunal Administrativo de Círculo, por estar em causa uma relação jurídico-administrativa; no outro (o do acórdão fundamento), perante idêntico circunstancialismo factual, que o tribunal competente era o tribunal de trabalho, por estarem em causa actos de gestão privados, a ser fiscalizados no âmbito da legislação laboral.
Nº Convencional:JSTA0007962
Nº do Documento:SAP2007052901101
Recorrente:COMISSÃO EXECUTIVA DO INSTITUTO DE3 EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP)
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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