Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/06 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. FUNCIONÁRIO DO I.E.F.P.. TRIBUNAL COMPETENTE. |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado o mesmo quadro normativo, de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual decidiram: num caso (o do acórdão recorrido) que o tribunal materialmente competente para apreciar o recurso contencioso - interposto por um funcionário do referido Instituto que havia optado pelo regime do contrato individual de trabalho - de acto, da autoria de órgão dirigente do I.E.F.P., relativo à lista de classificação elaborada no âmbito de concurso de pessoal do I.E.F.P., era o Tribunal Administrativo de Círculo, por estar em causa uma relação jurídico-administrativa; no outro (o do acórdão fundamento), perante idêntico circunstancialismo factual, que o tribunal competente era o tribunal de trabalho, por estarem em causa actos de gestão privados, a ser fiscalizados no âmbito da legislação laboral. |
| Nº Convencional: | JSTA0007962 |
| Nº do Documento: | SAP2007052901101 |
| Recorrente: | COMISSÃO EXECUTIVA DO INSTITUTO DE3 EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP) |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |